Um imóvel abandonado é alvo do favorecimento da criminalidade, podendo se tornar um centro para consumo de substancias entorpecentes e ainda um grande vetor para a disseminação de parasitas e doenças, sem contar o acúmulo de sujeira e na poluição visual gerados, dentre outros problemas.
Assim, visando minimizar os prejuízos que um imóvel abandonado pode trazer para toda a população, o artigo 1.276 do Código Civil, prevê que o imóvel abandonado pelo proprietário e que não se encontre na posse de outra pessoa, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, depois de três anos, a pertencer ao Munícipio.
Portanto, caso você seja proprietário de um imóvel é importante cuidar do bem, a fim de que ele não passe a pertencer ao Poder Público em decorrência do abandono.