MULHERES, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TÊM DIREITO AO AUXÍLIO ALUGUEL.

MULHERES, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TÊM DIREITO AO AUXÍLIO ALUGUEL.

É isso mesmo, partir de 21 de setembro de 2023, uma nova lei (Lei 14.674) começou a valer e fez mudanças na Lei Maria da Penha (Lei 11.340).

Uma dessas mudanças é que agora uma vítima de violência doméstica ou familiar, em situação de vulnerabilidade social e econômica pode receber ajuda com o aluguel por até seis meses como uma forma de proteção urgente.

A adição dessa proteção à Lei Maria da Penha visa fortalecer a defesa dos direitos das mulheres, oferecendo suporte às vítimas que enfrentam dificuldades financeiras ao deixar situações de violência doméstica.

Reforçamos aqui também, que caso você seja vítima ou conhece alguém que é vítima de violência doméstica, NÃO SE CALE, DENUNCIE!

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