
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na maioria dos votos, que os bancos ou outras instituições financeiras podem tomar um imóvel que foi financiado mas não foi pago, e tenha este próprio imóvel como garantia, de acordo com a lei 9.514/97 que criou a alienação fiduciária.
Essa decisão veio de um caso envolvendo um homem que questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, onde ele alegou que não houve direito à ampla defesa.
O Tribunal Regional Federal da 3ª região concluiu que a tomada do imóvel nesse tipo de contrato, quando alguém não paga, não viola as regras da Constituição. Houve recurso para o STF, que foi negado pelos ministros.
Simplificando, o STF reconheceu a previsão da lei que diz que se o devedor não pagar seu empréstimo garantido por um imóvel no prazo, o banco pode tomar o imóvel, sem uma decisão judicial.
Vale ressaltar que se a pessoa endividada achar necessário, o Judiciário analisará o caso.
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