A resposta para essa pergunta é SIM!
Segundo a Lei n. 13.767/18 é permitido ao empregado se ausentar do trabalho, até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
Fique ligados nos seus direitos, assim como a sua saúde! Estamos no Novembro Azul, e é importante lembrarmos sobre a prevenção ao câncer de próstata, mantenha seus exames sempre em dia!
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