A Lei 14.188/2021 inseriu no Código Penal Brasileiro o artigo 147-B, que traz a figura do crime de violência psicológica contra a mulher caracterizada como: “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.
Assim, para configurar tal crime, deve ser considerado todo comportamento reiterado do agressor baseado em controle, posse e humilhação.
Mas você deve estar se perguntando: como comprovar esse tipo de crime?
É importante reunir histórico de atendimento médico, print de mensagens que comprovam a humilhação constante, comentários nas redes sociais, testemunhas (familiares, vizinhos, empregados domésticos e colegas de trabalho), gravações de áudio, filmagens, entre outros, para dar elementos mínimos que comprovem a configuração do crime.
Importante sempre termos a conscientização sobre os relacionamentos abusivos e tóxicos que muitas mulheres sofrem com seus parceiros. Mostrar que agressão não é somente física, mas emocional também.
Não podemos nos calar! Se você conhece alguma mulher ou se você é vítima de qualquer tipo de violência, denuncie! Procure ajuda!
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