No dia 21 de outubro de 2022, o nosso Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade, deve ser contado da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Essa decisão se restringe aos casos mais graves, como nos casos em que as internações excedam duas semanas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente.
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