A resposta é:
⚖ NÃO!!!
Você não é obrigado a pagar o seguro do cartão de crédito.
Tal prática é considerada abusiva caso o consumidor não tenha anuído com a contratação e com a cobrança do cartão.
É corriqueiro que as bandeiras e emissoras de cartões de crédito embutam na fatura do cartão um seguro contra perda, roubo ou fraude.
Entretanto tal prática é abusiva e considerada como venda casada, violando o art. 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Nestes casos em que fique comprovado que houve venda de seguros não solicitados pelo consumidor o banco emissor ou a administradora devem estornar o valor cobrado.
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