
A falta do pagamento da pensão alimentícia NÃO pode ser utilizado como motivo para limitar ou restringir o direito de visita do genitor. O direito de visita e o pagamento da pensão alimentícia são questões distintas e independentes.
A legislação brasileira preza pelo interesse superior da criança e busca garantir uma convivência saudável com ambos os pais, mesmo em situações de conflito ou inadimplemento da pensão alimentícia.
O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em consequências legais, como inclusão do devedor no Cadastro Nacional de Inadimplentes (CADIN), penhora de bens e prisão civil.
No entanto, é fundamental ressaltar que o descumprimento dessa obrigação não justifica a restrição do direito de visita do genitor que não possui guarda.
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