RECEBI UM CARTÃO DE CRÉDITO SEM PEDIR, O QUE FAZER?

RECEBI UM CARTÃO DE CRÉDITO SEM PEDIR, O QUE FAZER?

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.

Nosso Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 39, inciso III, que é vedado ao fornecedor de produtos ou de serviço, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Nesse sentido, também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo sumula de n. 532 que descreve: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”

Portanto, se você recebeu um cartão de crédito do banco, sem prévia solicitação, tal ato é considerado como uma pratica, da qual está sujeita a indenização.

Caso tenha alguma dúvida, procure um advogado para orientá-lo.

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