A lei proíbe, no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição, que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor!
Ou seja, desde a última terça-feira (27) até o dia 4 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido!
Isso não impede que os envolvidos em crimes no período sejam responsabilizados após as datas fixadas pela lei!
A intenção é garantir a todos os brasileiros o direito de votar.
Porém há exceções, que ocorre quando a prisão decorrer em flagrante delito ou devido a sentença por crime inafiançável.
Em caso de descumprimento dessa rega, o ato será cancelado e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado!
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