Posso vender minhas férias?

Posso vender minhas férias?

A lei determina que o trabalhador pode vender a fração de um terço do período de férias.
Em hipótese alguma é permitido a venda integral das férias, conforme o art. 143 das Consolidações das Leis do Trabalho.
Esse pedido é chamado de abono pecuniário de férias, e deve ser solicitado pelo empregado ao empregado com 15 dias de antecedência ao término do período aquisitivo, ou seja, antes de vencer as férias.
Lembrando que cabe ao empregado decidir se quer “vender” as férias. Não cabe a empresa obrigar ou fazer imposições ao trabalhador, nem tampouco recusar o abono pecuniário, desde que feito no prazo correto.

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