Sim, é possível.
De acordo com a Lei 14.382/2022 é possível alterar o nome e sobrenome sem a necessidade de processo na Justiça.
A referida lei altera a lei de registros públicos e permite que qualquer pessoa capaz, ou seja, maior de 18 anos, possa requerer a alteração do seu nome, SEM MOTIVO.
A alteração de nome pode ser requisitada apenas uma vez, e pode ser requisitada diretamente no cartório de registro de pessoas.
Entretanto, em caso de suspeita de fraude, falsidade ou má-fé o oficial de registro poderá se negar a realizar a alteração fundamentando a recursa.
A a alteração de nome de pessoas menores de 18 anos é possível apenas mediante PROCESSO JUDICIAL.
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