POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS AVÓS?

POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA AOS AVÓS?

Quando os pais não conseguem arcar com as necessidades dos filhos, nasce a responsabilidade dos parentes próximos, especialmente dos avós.

Assim, os alimentos avoengos (pensão dos avós) são aqueles prestados pelos avós, paternos e maternos, da pessoa que está necessitando dos alimentos.

O Código Civil estabelece, em seu artigo 1.698, a possibilidade de outros parentes suportarem a obrigação alimentar.

Para pedir pensão para os avós é necessário que um ou ambos os genitores não tenham condições financeiras de arcar com o pagamento.

Além disso, deve ser provada pelo neto a sua necessidade de pedir pensão, a incapacidade do pai, da mãe ou de ambos em cumprir com sua obrigação, bem como a condição financeira dos avós.

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