Lembramos que esses descontos podem ocorrer no seu salário, porém todos possuem margens de porcentagens permitidas por lei.
✅Desconto da Contribuição ao INSS: O INSS é um dos descontos obrigatórios, e podem variar entre 8%, 9% e 11% dependendo da remuneração do trabalhador.
✅Imposto de Renda Retido na Fonte: este também é um desconto obrigatório, porém, não são todos os trabalhadores que o recebem, ele depende da faixa salarial, por isso existe aquele que é isento e os descontos variam de porcentagem conforme o valor recebido, variando entre 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
✅Vale Transporte: Não é desconto obrigatório, o trabalhador pode optar por não receber o benefício, aquele que escolhe manter o vale transporte pode ter descontado de seu pagamento até 6%.
✅Faltas não justificadas: De acordo com a legislação trabalhista as faltas que são injustificadas pelo trabalhador podem ser descontadas de sua remuneração.
✅Antecipação de salário/Vale: É possível que o trabalhador antecipe o recebimento o seu salário, isso é conhecido como vale. Quando isso ocorre o valor é descontado do salário do trabalhador.
✅Pensão alimentícia: Quando o empregado possui uma determinação judicial onde a empresa empregadora é obrigada a descontar o valor da pensão da remuneração do trabalhador para o pagamento do mesmo, a empresa deverá realizar a transação descontando em folha o valor.
Fique atento aos seus direitos trabalhistas, e em caso de dúvidas procure sempre um profissional para que possa te esclarecer e te ajudar!
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