O QUE FAZER EM CASOS DE APARELHOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS POR DESCARGA ELÉTRICA?

O QUE FAZER EM CASOS DE APARELHOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS POR DESCARGA ELÉTRICA?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas pelos danos causados em equipamentos decorrentes de falta de energia ou descargas elétricas.

Assim, sempre que houver algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, dentro do prazo de 90 dias, contados da data provável do dano elétrico, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.

Nesse caso, será necessário apresentar alguns documentos como: data e horário do ocorrido, modelo/ano do equipamento e provas dos danos no aparelho danificado, entre outros.

É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.

Importante lembrar que caso não se obtenha o ressarcimento na via administrativa, pode-se ingressar na via judicial, a fim de obter seu direito garantido.

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