
Se ao fazer o seguro seu pai não te incluiu como beneficiário você não irá receber.
Isso porque, de acordo com art. 794 do Código Civil o seguro de vida não é considerado herança.
Dessa forma, receberá o direito apenas aquela pessoa indicada pelo falecido, que, inclusive, não precisa ser parente.
Não havendo indicação de beneficiário, o seguro será dividido entre os herdeiros do falecido.
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