MEU PAI FALECEU E DEIXOU DÍVIDAS, SOU OBRIGADO A PAGAR?

MEU PAI FALECEU E DEIXOU DÍVIDAS, SOU OBRIGADO A PAGAR?

É comum que os herdeiros deixem de fazer o inventário, acreditando serão responsáveis pelas dívidas deixadas pelo parente que morreu. Ocorre que tal informação NÃO é verídica. Isso porque quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido e não os herdeiros.

Inventário basicamente é listagem dos bens, direitos, dívidas e identificação dos herdeiros do falecido. Assim, ao final do inventário se dará a partilha que é a individualização da propriedade dos bens. Se o falecido não deixou patrimônio, os herdeiros não são obrigados a arcar com o pagamento das dívidas.

Agora se o falecido deixou patrimônio mas as dívidas são maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar todas as dívidas. Assim os herdeiros somente são obrigados a pagar pelas dívidas do falecido até o valor dos bens herdados.

Lembrando que, a não realização do inventário, pode impor sanções e multas aos herdeiros a depender de cada Estado.

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