Inicialmente, deve a vítima realizar o print de todas as mensagens, conversas, posts, toda e qualquer informação que possa indicar quem foi o autor do crime. Lembrando que o print deve conter preferencialmente hora e data.
Recomenda-se também anotar as URLs (link) que apontam para estas páginas, pois futuramente podem ser necessárias para um pedido de remoção de conteúdo.
É possível fazer também uma ata notarial que é considerada um instrumento público onde o tabelião relata, de forma absolutamente objetiva, aquilo que está escrito ou falado.
Com as provas, a vítima deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar o fato através de um boletim de ocorrência. Aconselha-se também a buscar orientação de um advogado a fim de ingressar uma ação para remover os conteúdos ofensivos além de eventual pedido de danos morais.
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