ESTOU GRÁVIDA E DESEMPREGADA. SERÁ QUE TENHO DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

ESTOU GRÁVIDA E DESEMPREGADA. SERÁ QUE TENHO DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE?

Sim, tem! Mesmo desempregada, você pode ter direito ao salário-maternidade, contanto que mantenha sua qualidade de segurada.

Mas o que é qualidade de segurada?

É a condição que você mantém por 12 meses após sua última contribuição ao INSS, mesmo sem novos pagamentos.

Por exemplo: se a última vez que você contribuiu foi em Janeiro/2023 e, mesmo estando desempregada, tiver ou adotar um filho até Janeiro/2024, você ainda poderá receber o salário-maternidade.

E como solicitar o salário maternidade neste caso?

  1. Tenha documentos como Carteira de Trabalho, identificação e comprovação da gravidez.
  2. Solicite o benefício no INSS presencialmente ou via ‘Meu INSS’.
  3. Se necessário, agende uma perícia médica no INSS para confirmar a gravidez.”

Você pode pedir o salário-maternidade até 5 anos após o nascimento ou adoção da criança.

Portanto, se por algum motivo você não fez o requerimento logo após o nascimento, ainda terá um tempo considerável para solicitar o benefício.

Mesmo desempregada, você tem direitos garantidos.

Se ainda tiver dúvidas ou sentir necessidade, procure um advogado especializado para te orientar melhor.

 

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