Desvio de função: Ocorre quando um empregado é contratado para exercer uma determinada função, mas, na prática, realiza atividades típicas de outra função que, geralmente, possui um nível de responsabilidade e remuneração maior.
Acúmulo de função: Acontece quando o empregado, além de suas atividades originais para o qual foi contratado, passa a realizar outras atividades que não estão relacionadas com sua função original. Não necessariamente essas novas atividades correspondem a uma função de maior remuneração.
Em ambas as situações, é essencial que o empregado garanta que está ocorrendo afastamento ou ocupação de funções para fazer valer seus direitos. Isso pode ser feito através de testemunhas, registros, e-mails, entre outros meios de prova.
Desvio e acúmulo de função são situações diferentes no trabalho que influenciam seus direitos. Para protegê-los, é crucial entender a distinção entre ambos.
Se você acredita estar vivenciando uma dessas situações, procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar o caso e entender os direitos envolvidos.
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