O Dano Moral é aquele que afeta um direito relacionado à personalidade e honra da pessoa ofendida.
No caso do dano moral para empresas, o Código Civil menciona em seu artigo 52 que: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.
Existe, ainda, uma sumula do Superior Tribunal de Justiça de n. 227 que dispõe: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
O que você deve estar se perguntando é: Mas, como configurar o dano moral para empresa?
A resposta é simples: para que ocorra o dano moral em uma empresa é necessário que ela sofra uma lesão na sua honra objetiva, ou seja, quando seu status econômico é afetado, como por exemplo, quando ocorre uma queda brusca no número de vendas devido à circulação de uma informação falsa.
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