A resposta é Sim….⚖️
O fato é que embora a guarda seja compartilhada entre os pais, o filho sempre terá um lar de referência e será com aquele genitor que ele irá residir, por isso, persiste o dever de prestar alimentos para o outro genitor.
Cabe aqui explicar que a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.
Por exemplo: se a criança reside com a mãe e, consequentemente demanda mais recursos financeiros dela, a responsabilidade de pagamento de pensão alimentícia, neste caso, seria do pai.
Frisa-se que a definição sobre residência habitual da criança e o pagamento da pensão alimentícia pode ser feita por acordo entre os pais, com a orientação de um(a) advogado(a) especialista em direto de família, que deve ser levado para homologação judicial.
Lembrando que caso não haja acordo, quem determinará sobre a pensão será o juiz.
Em qualquer dos casos, a decisão deve ser cumprida de forma rigorosa, sob pena de execução.
Ficou com dúvida?
Entre em contato!
Será um prazer te ajudar! ☺️⚖️
Consulte um advogado. Estamos prontos para atendê-lo. Faça o contato agora mesmo por telefone, e-mail, pelo whatsapp ou preencha o formulário.