Sim, o Código Civil, no artigo 1.639, parágrafo 2º, diz que é possível alterá-lo.
Mas tem regras: você precisa explicar o motivo da mudança, garantir os direitos de todos os envolvidos e ter a aprovação de um juiz. e essa alteração só pode ser feita no tribunal, não no cartório.
O regime de bens é como um ‘manual’ que define como o patrimônio do casal é gerido durante o casamento e como é dividido em caso de separação.
Todo casal, seja casado ou em união estável, tem um desses regimes, escolhido por eles ou definido por lei.
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