Vamos falar sobre duas modalidades importantes de trabalho: temporário e terceirização.
Às vezes, essas palavras podem confundir, mas é bom entender como elas funcionam. Vamos explicar direitinho para você, trabalhador, ficar protegido.
Trabalho Temporário: É quando você é contratado por um tempo determinado, como para cobrir uma demanda de curto prazo.
Principais características do trabalho temporário:
️1- Tempo definido: O contrato tem um prazo específico, geralmente até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias em alguns casos.
2- Contratação intermediada: Você é contratado por uma empresa especializada em trabalho temporário, que cuida das obrigações trabalhistas.
3- Direitos garantidos: Você tem direito a salário igual ao dos efetivos, férias proporcionais, 13º salário e outros benefícios garantidos pela lei.
Terceirização: É quando a empresa contrata outra empresa para fazer serviços específicos, para que ela possa se concentrar em suas atividades principais.
Principais características da terceirização:
1- Especialização: A empresa contratada é especializada em determinado serviço, trazendo expertise.
2- Serviços específicos: A empresa terceirizada realiza tarefas determinadas em contrato, enquanto a empresa contratante supervisiona o resultado final.
3- Responsabilidade compartilhada: Se a empresa terceirizada não cumprir suas obrigações trabalhistas, a empresa contratante pode ser responsabilizada também.
É importante que você conheça seus direitos, não importa em qual modalidade você esteja. Receber o que é justo e ter um ambiente de trabalho seguro são direitos fundamentais.
Agora que você entende a diferença entre trabalho temporário e terceirização, fique atento!
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