
Sabemos que um divórcio pode trazer muitos questionamentos e incertezas, especialmente quando envolve filhos menores e decisão sobre com quem a criança irá morar. Então vamos entender!
O Código Civil brasileiro, em seu art. 3º, diz que menores de 16 anos não possuem nenhuma autonomia para tomarem decisões por si só.
Porém, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diz que crianças e adolescentes têm o direito de serem ouvidos sobre questões que lhes interessam.
Em um processo de divórcio, é comum que , a partir dos 12 anos, o(a) adolescente tem maturidade suficiente para expressar sua vontade. Porém, o desejo do adolescente não é decisivo.
O juiz avaliará diversos aspectos, como saúde, segurança e bem-estar, antes de determinar o melhor para o menor.
Lembramos que acima de tudo, a prioridade é garantir que a criança esteja segura, contente e bem assistida, não importando com qual pai ou mãe ela navega pela jornada da vida.
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