A PROPAGANDA ERA ENGANOSA, E AGORA? O QUE FAZER?

A PROPAGANDA ERA ENGANOSA, E AGORA? O QUE FAZER?

Quando o consumidor identificar uma situação de propaganda enganosa, na qual se sentir confuso ou traído em sua confiança, deve em primeiro lugar procurar o ofertante, de preferência por escrito através de carta ou e-mail, pedindo providências.

O Código de Defesa do Consumidor traz como possibilidades:

a) exigir o cumprimento forçado da obrigação da forma como estava na propaganda;

b) aceitar outro produto ou serviço equivalente; Ou

c) desistir da compra e ser ressarcido integralmente.

Caberá ao consumidor escolher o que deseja entre as opções que a lei prevê.

Caso o vendedor se negue a proceder desta forma, o consumidor poderá registrar seu problema junto ao PROCON e ingressar com pedido judicial de ressarcimento.

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