Quando o consumidor identificar uma situação de propaganda enganosa, na qual se sentir confuso ou traído em sua confiança, deve em primeiro lugar procurar o ofertante, de preferência por escrito através de carta ou e-mail, pedindo providências.
O Código de Defesa do Consumidor traz como possibilidades:
a) exigir o cumprimento forçado da obrigação da forma como estava na propaganda;
b) aceitar outro produto ou serviço equivalente; Ou
c) desistir da compra e ser ressarcido integralmente.
Caberá ao consumidor escolher o que deseja entre as opções que a lei prevê.
Caso o vendedor se negue a proceder desta forma, o consumidor poderá registrar seu problema junto ao PROCON e ingressar com pedido judicial de ressarcimento.
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