O que pode ser cobrado ou solicitado são os itens de material escolar com finalidade pedagógica e de uso exclusivo pelo aluno.
NÃO é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como por exemplo: Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis.
A escola também não pode exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.
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