A resposta é SIM.
Embora seja a festa mais popular do nosso país os dias do carnaval não são considerados como feriado.
Um feriado deve ser previsto em lei federal, estadual ou municipal. Não existe lei federal sobre o feriado do carnaval.
Assim se não houver lei no seu estado ou na sua cidade sobre o feriado de carnaval a empresa pode exigir que você trabalhe nos dias de folia, sem que tenha direito a receber algum valor adicional por isso.
Se, porém, existir alguma lei estadual ou municipal estabelecendo como feriado a segunda-feira ou a terça-feira de carnaval ou a quarta-feira de cinzas, então, caso o empregado trabalhe nesses dias terá direito a compensar em outro dia as horas trabalhadas ou receberá o valor do dia trabalhado com um acréscimo de ao menos 100%.
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