1 – Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda: Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu.
2 – Consumação mínima é uma prática abusiva: É considerado abusivo e ilegal que um estabelecimento exija um gasto mínimo para entrada/permanência ou exija pagamento sem consumo, seja em bebidas ou alimentos.
3 – Passagens de ônibus têm validade de um ano: mesmo com data e horário marcados, têm validade de um ano, de acordo com a da Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o passageiro não puder viajar na data agendada, é necessário notificar a empresa com no mínimo três horas de antecedência.
É importante sabermos sobre os nossos direitos; só assim podemos garanti-los.
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