Em decisão recente, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu que médicos não podem quebrar o sigilo profissional para levar um caso de aborto à Polícia.
Isso porque, segundo o que dispõe o artigo 207 do Código de Processo Penal, o médico é proibido de revelar segredo profissional obtido durante atendimento.
Assim, após identificarem que houve a quebra de sigilo médico, contrariando o que dispõe a lei, os ministros do STJ, determinaram a remessa dos autos ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina para tomada de providências.
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