CONHEÇA AS MUDANÇAS NAS REGRAS PARA LAQUEADURA E VASECTOMIA QUE ENTRARAM EM VIGOR

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A Lei 14.443/2022, que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens.

Além disso a legislação reduziu para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a esterilização voluntária.

Outra inovação da lei é fazer a laqueadura durante o parto, o que não era permitido na legislação anterior. Para isso, a mulher deve solicitar o procedimento com 60 dias de antecedência.

A lei também estabelece que a mulher poderá desistir da cirurgia a qualquer momento antes da sua realização, reforçando o caráter voluntário e irreversível da laqueadura.

Além disso, a nova legislação também estabelece que os profissionais de saúde deverão oferecer acompanhamento psicológico antes e depois da cirurgia, visando garantir o bem-estar e a saúde mental da mulher.

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