A resposta é SIM.
O casamento realizado no exterior gera efeitos no Brasil, porém é necessário que se faça o registro em uma repartição do Consulado Brasileiro na cidade/país do matrimônio.
Posteriormente, deverá ser realizada uma transcrição dos documentos no Cartório de Registro Civil da cidade do domicílio dos cônjuges no Brasil. Nesse sentido, o casamento internacional deverá ser registrado no Brasil em 180 dias, contados do retorno de um ou de ambos os cônjuges.
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